PL 288/2011
Determina que o cultivo de florestas plantadas será enquadrado como atividade agrícola, revoga dispositivos que determinam o enquadramento dessas florestas como nativas, passa tal cultivo à competência do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bernardo Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Enquadramento, atividade agrícola, cultivo, floresta plantada, benefício, crédito rural, exclusão, definição, floresta nativa. Partido do autor: direita.