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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 250/2011

Dispõe sobre a criação dos parágrafos 2º e 3º ao art. 47 do Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Exige que o Auditor Fiscal do Trabalho comunique a chefia imediata irregularidades referentes ao registro de empregados, através de relatório com cópia para o Ministério Público, devendo o empregador ser submetido a ação fiscal em prazo não inferior a três meses.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, fiscal do trabalho, comunicação, relatório, chefia, irregularidade, registro, empregado, remessa, cópia, Ministério Público, fixação, período, fiscalização. Partido do autor: direita.