PL 249/2011
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação pelos bancos de sangue, pelos serviços de hemoterapia e outras entidades afins, de informações a respeito da doação de medula óssea, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, banco de sangue, serviço, hemoterapia, divulgação, informações, doação, medula óssea.· autor de direita