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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 246/2011

Acrescenta dispositivo ao art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Estabelece que o mandado de prisão deverá ser instruído com cópia da decisão que decretou a prisão, cabendo ao preso passar recibo o qual será assinado por duas testemunhas quando ele não souber ou não quiser assinar.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, cópia, decisão, decretação, prisão preventiva, mandado de prisão, assinatura, recibo, preso, testemunha. Partido do autor: direita.