PL 241/2011
Acrescenta o § 2º ao art. 549 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - transformando o atual parágrafo único em § 1º.
Estabelece que, havendo pedido de liminar, os autos subirão imediatamente ao relator ou, na sua ausência, àquele a quem for deferida a competência por disposição regimental, que deverá sobre o mesmo se pronunciar antes da sua devolução à secretaria.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, critérios, distribuição, autos, relator, liminar. Partido do autor: direita.