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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 241/2011

Acrescenta o § 2º ao art. 549 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - transformando o atual parágrafo único em § 1º.

Estabelece que, havendo pedido de liminar, os autos subirão imediatamente ao relator ou, na sua ausência, àquele a quem for deferida a competência por disposição regimental, que deverá sobre o mesmo se pronunciar antes da sua devolução à secretaria.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, critérios, distribuição, autos, relator, liminar. Partido do autor: direita.