PL 237/2011
Altera os arts. 7º, 13 e 15 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que, primordialmente, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
Possibilitando ao ocupante que tiver o direito de preferência e inscrição na SPU, parcelar os débitos no mesmo número de prestações previsto no ato da compra, utilizando o valor do IPTU como base para calcular o valor do domínio útil.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, autorização, ocupante, aquisição, imóvel, direito de preferência, inscrição, Secretaria do Patrimônio da União, parcelamento, débitos, critérios, cálculo, valor, prestações, domínio, utilização, dados, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Partido do autor: direita.