PL 236/2011
Modifica dispositivo da Lei de nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Estabelece que o preso ou condenado que dispõe de recursos financeiros próprios ressarcirá o Estado pelas despesas com ele efetuadas durante sua permanência em estabelecimento prisional.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, preso, condenado, ressarcimento, despesa, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, atendimento médico, aplicação de recursos, estabelecimento penal, presídio, prisão. Partido do autor: direita.