Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 236/2011

Modifica dispositivo da Lei de nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Estabelece que o preso ou condenado que dispõe de recursos financeiros próprios ressarcirá o Estado pelas despesas com ele efetuadas durante sua permanência em estabelecimento prisional.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, preso, condenado, ressarcimento, despesa, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, atendimento médico, aplicação de recursos, estabelecimento penal, presídio, prisão. Partido do autor: direita.