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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 235/2011

Inclui parágrafo único ao art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Estabelece prioridade na realização de exames periciais quando a vítima for mulher especialmente nos casos de violência doméstica e familiar.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, realização, exame de corpo de delito, perícia, mulher, vítima, violência doméstica, violência familiar.· autor de direita