PL 235/2011
Inclui parágrafo único ao art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece prioridade na realização de exames periciais quando a vítima for mulher especialmente nos casos de violência doméstica e familiar.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, realização, exame de corpo de delito, perícia, mulher, vítima, violência doméstica, violência familiar.· autor de direita