Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 228/2011

Altera o § 2º do art. 160 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, disciplinando a obrigatoriedade da territorialidade nas notificações extrajudiciais.

Disciplina a obrigatoriedade da observância do princípio da territorialidade nas notificações e demais comunicações realizadas pelos serviços de registro de títulos e documentos.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, cumprimento, territorialidade, serviço, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, notificação, ato extrajudicial, diligência, local, domicílio, destinatário, possibilidade, requisição, Oficial de Registro, Município, apresentante, limite máximo, valor, despesa, reembolso, remessa, devolução. Partido do autor: direita.