PL 228/2011
Altera o § 2º do art. 160 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, disciplinando a obrigatoriedade da territorialidade nas notificações extrajudiciais.
Disciplina a obrigatoriedade da observância do princípio da territorialidade nas notificações e demais comunicações realizadas pelos serviços de registro de títulos e documentos.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, cumprimento, territorialidade, serviço, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, notificação, ato extrajudicial, diligência, local, domicílio, destinatário, possibilidade, requisição, Oficial de Registro, Município, apresentante, limite máximo, valor, despesa, reembolso, remessa, devolução. Partido do autor: direita.