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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 223/2011

Acresce o inciso XV ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Inclui como deveres dos Notários e dos Oficiais de Registro a utilização de papéis que contenham elementos de segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, deveres, empregado, serviço notarial, notariado, Oficial de Registro, utilização, papel, garantia, segurança, confecção, traslado, certidão, registro civil, impedimento, falsificação, fraude, documento. Partido do autor: direita.