PL 223/2011
Acresce o inciso XV ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Inclui como deveres dos Notários e dos Oficiais de Registro a utilização de papéis que contenham elementos de segurança na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, deveres, empregado, serviço notarial, notariado, Oficial de Registro, utilização, papel, garantia, segurança, confecção, traslado, certidão, registro civil, impedimento, falsificação, fraude, documento. Partido do autor: direita.