PL 221/2011
Altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Estabelece critérios para suspensão do prazo decadencial; tipificando como prática abusiva o não fornecimento de uma via de contrato ao consumidor; tornando nula cláusula contratual com redação obscura ou com vício de linguagem; tipificando como crime de responsabilidade o retardamento de decisão judicial por mais de 60 (sessenta) dias.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, suspensão, prazo, decadência, reclamação, vício, defeito de fabricação, produto, obrigatoriedade, fornecedor, entrega, cópia, contrato, nulidade, cláusula contratual, contradição, redação, tipicidade, crime de responsabilidade, autoridade, demora, cumprimento, decisão judicial, autorização, Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, realização convênio. Partido do autor: direita.