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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 221/2011

Altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".

Estabelece critérios para suspensão do prazo decadencial; tipificando como prática abusiva o não fornecimento de uma via de contrato ao consumidor; tornando nula cláusula contratual com redação obscura ou com vício de linguagem; tipificando como crime de responsabilidade o retardamento de decisão judicial por mais de 60 (sessenta) dias.

Autor
Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
Apresentado em
08/02/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/02/2011

    Sandes Júnior (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, suspensão, prazo, decadência, reclamação, vício, defeito de fabricação, produto, obrigatoriedade, fornecedor, entrega, cópia, contrato, nulidade, cláusula contratual, contradição, redação, tipicidade, crime de responsabilidade, autoridade, demora, cumprimento, decisão judicial, autorização, Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, realização convênio. Partido do autor: direita.