PL 215/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 525 e altera a redação do § 2º do art. 544 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Autoriza a emenda da petição inicial de agravo de instrumento e aceita como autênticas as reproduções mecânicas que não tenham sido impugnadas pela parte adversa.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 08/02/2011
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, petição, agravo de instrumento, autorização, emenda, petição inicial, correção, erro, autenticidade, cópia, reprodução, ausência, impugnação, parte. Partido do autor: direita.