PL 125/2011
Acrescenta § 1º-A ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que as micro e pequenas empresas possam se ressarcir do salário-maternidade pago às suas empregadas quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
- Autor
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, autorização, microempresa, pequena empresa, ressarcimento, valor, salário-maternidade, empregado, mulher, compensação, recolhimento, tributo federal.· autor de esquerda