PL 120/2011
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a garantia no emprego durante e após as férias.
Proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante as férias e até 60 (sessenta) dias a contar do retorno. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Assis Melo (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Assis Melo (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Assis Melo (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibição, dispensa, despedida injusta, período, férias, retorno, empregado, garantia, estabilidade. Partido do autor: esquerda.