PL 100/2011
Estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência com com mobilidade reduzida nos centros comerciais, "shopping centers" e hipermercados e dá outras providências.
Obriga shopping center e hipermercados a instalarem elevadores para uso exclusivo de portadores de deficiência física.
- Autor
- Dep. Walter Tosta (MOBILIZA-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, shopping center, hipermercado, instalação, elevador, utilização, exclusividade, pessoa portadora de deficiência, placa de sinalização. Partido do autor: centro-direita.