PL 99/2011
Dispõe sobre a adequação das instituições financeiras, das administradoras de cartões de crédito e de cartões de afinidade e as prestadoras de serviço de fornecimento de água, de energia e de gás ao atendimento de deficientes visuais.
- Autor
- Dep. Walter Tosta (MOBILIZA-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Walter Tosta (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, cartão de crédito, empresa operadora, telefone fixo, telefone celular, concessionária, água, energia elétrica, emissão, correspondência postal, código braille, implantação, equipamento de informática, atendimento, deficiente visual. Partido do autor: centro-direita.