PL 80/2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos e à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Cívil , conferindo aos condomínios edilicios a oportunidade de se constituírem como pessoas jurídicas.
- Autor
- Dep. Bernardo Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, Código Civil, autorização, condomínio, edifício, aquisição, personalidade jurídica, direito privado, aprovação, proporcionalidade, proprietário, responsabilidade solidária, condômino, competência, síndico, responsabilidade civil. Partido do autor: direita.