PL 23/2011
Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
ver texto original
Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o art. 114 e o art. 126 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Armando Vergílio (MOBILIZA-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Armando Vergílio (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Armando Vergílio (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normas, empresa, desmontagem, veículo automotor, comercialização, peças, reposição, sucata, empresa, reciclagem, órgão executivo de trânsito, autorização, sociedade empresária, oficina, funcionamento, apresentação, documentação, certidão, baixa, veículos, emissão, nota fiscal, criação, Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revendas de Peças Usadas, banco de dados, cadastro, fiscalização, penalidade administrativa, infrator. _ Alteração, Código Brasileiro de Trânsito, obrigatoriedade, gravação, número, chassi, reprodução, identificação, peças, veículo automotor, proprietário, adquirente, baixa, perda, total, acidentes, desmontagem, prevenção, roubo, dispositivo antifurto, fraude, adulteração, veículos.· autor de centro-direita