PL 1/2011
Modifica os arts. 41, 43 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata das licitações e contratos da Administração Pública, para o fim de estabelecer que a fase de habilitação nas licitações ocorrerá depois da fase de apreciação das propostas apresentadas, bem como para prever punição… ler maisModifica os arts. 41, 43 e 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata das licitações e contratos da Administração Pública, para o fim de estabelecer que a fase de habilitação nas licitações ocorrerá depois da fase de apreciação das propostas apresentadas, bem como para prever punição administrativa ao licitante de má-fé na hipótese que especifica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
+ 1 coautores
- Weliton Prado (PT-MG)
- Apresentado em
- 03/02/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/02/2011
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, habilitação de licitantes, sanção administrativa, má-fé, proposta, apreciação, previsão, concorrência, declaração, ausência, documentação, requisito, edital, preço de mercado, sistema de registro de preços, julgamento das propostas, devolução, concorrente, classificação, desclassificação, inabilitação, impedimento, participação, licitação, contrato, poder público. Partido do autor: esquerda.