Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 8050/2010

Acrescenta art. 487-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a obrigação de informar aos empregados, por meio do aviso prévio ou do recibo de rescisão contratual, o prazo prescricional do direito de ação previsto no inciso… ler mais
Autor
Sen. Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)Direita
Apresentado em
23/12/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 23/12/2010
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Antonio Carlos Júnior (DEM)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 23/12/2010

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, informação, empregado, aviso prévio, recibo, rescisão de contrato, prazo prescricional, reclamação trabalhista, ação trabalhista.· autor de direita