PL 8027/2010
Dispõe que todos os materiais escolares destinados às crianças de até 12 anos de idade, tenham certificação dos órgãos públicos competentes de que são isentos de quaisquer riscos para a saúde, e fixa outras providências.
- Autor
- Dep. Edmar Moreira (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2010
Edmar Moreira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2010
Edmar Moreira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fornecimento, certificado, material escolar, inexistência, riscos, saúde, criança, multa, infrator. Partido do autor: direita.