PL 8003/2010
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar a realização da licitação na localidade onde será executada a obra ou prestado o serviço contratado.
Estabelece que a administração pública proverá meios que viabilizem a participação de interessados na licitação realizada em outro município.
- Autor
- Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/12/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2010
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2010
Carlos Brandão (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, obrigatoriedade, administração, facilitação, interessado, participação, licitação. Partido do autor: centro-direita.