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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.244/2011

PL 7959/2010

Altera o § 2º do art. 155 do Código Penal para atribuir aos juizados especiais a competência para o julgamento do furto privilegiado.

Define coisa de pequeno valor a coisa furtada que não ultrapasse dois salários mínimos.

Autor
Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
30/11/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/11/2010

    Gilmar Machado (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.244/2011

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, competência, juizado especial, julgamento, crime, furto privilegiado, definição, coisa de pequeno valor, fixação, pena, exigência, representação judicial. Partido do autor: esquerda.