PL 7959/2010
Altera o § 2º do art. 155 do Código Penal para atribuir aos juizados especiais a competência para o julgamento do furto privilegiado.
Define coisa de pequeno valor a coisa furtada que não ultrapasse dois salários mínimos.
- Autor
- Dep. Gilmar Machado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2010
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.244/2011
Apresentado
Concluída · 30/11/2010
Gilmar Machado (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.244/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, competência, juizado especial, julgamento, crime, furto privilegiado, definição, coisa de pequeno valor, fixação, pena, exigência, representação judicial. Partido do autor: esquerda.