PL 7940/2010
Altera os arts. 12, 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que "Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências."
Proíbe o aforamento de bens da União, terras de marinha ou seus acrescidos para pessoa física ou jurídica de procedência estrangeira ou brasileiros com participação de capital estrangeiro, assim como sucessão de cônjuge estrangeiro, alienação de bens aforados ou participação em leilão público.
- Autor
- Dep. Flávio Bezerra (REPUBLICANOS-CE)Direita
- Apresentado em
- 24/11/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2010
Flávio Bezerra (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, proibição, estrangeiro, pessoa física, pessoa jurídica, capital estrangeiro, sucessão, cônjuge, aforamento, alienação, participação, leilão, bens da União, terreno de marinha. Partido do autor: direita.