PL 7939/2010
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos, em seus territórios, para fins de abastecimento público de água.
A compensação financeira será de seis inteiros e setenta e cinco centésimos.
- Autor
- Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/11/2010
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2010
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/11/2010
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, compensação financeira, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, aproveitamento, recursos hídricos, existência, área, invasão, água, reservatório, abastecimento de água, pagamento, titular concessão, autorização, exploração, potencial hidráulico. Partido do autor: centro-esquerda.