PL 7907/2010
Acrescenta o inciso XIII no artigo 9º, e dá nova redação ao artigo 16, acrescidos dos §§ 3º e 4º, na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração… ler maisAcrescenta o inciso XIII no artigo 9º, e dá nova redação ao artigo 16, acrescidos dos §§ 3º e 4º, na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/11/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2010
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 246/2015
Apresentado
Concluída · 16/11/2010
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 246/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, tipicidade, improbidade administrativa, aumento, bens patrimoniais, ausência, renda, agente público, obrigatoriedade, apresentação, prazo, documentação, comprovação, legalidade, origem, patrimônio. Partido do autor: centro-direita.