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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7870/2010

Altera o art. 17 do Código de Processo Penal, e o art. 24 do Código de Processo Penal Militar, para dispor sobre vedações à divulgação das informações que especifica e dá providências correlatas.

Proíbe que a autoridade policial ou militar mande arquivar autos do inquérito ou termo circunstanciado e divulgue a imprensa informações sobre a técnica investigativa e o modo de operação do infrator, assim como o valor do produto ou proveito da infração. Altera o Decreto-lei nº 3.869, de 1941 e o Decreto-lei nº 1.002, de 1969.

Autor
Dep. Fábio Faria (MOBILIZA-RN)Centro-direita
Apresentado em
09/11/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2010

    Fábio Faria (MOBILIZA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, proibição, autoridade policial, militar, arquivo, autos, inquérito policial, termo circunstanciado, divulgação, imprensa, técnica, investigação, valor, produto, infração penal. Partido do autor: centro-direita.