PL 7870/2010
Altera o art. 17 do Código de Processo Penal, e o art. 24 do Código de Processo Penal Militar, para dispor sobre vedações à divulgação das informações que especifica e dá providências correlatas.
Proíbe que a autoridade policial ou militar mande arquivar autos do inquérito ou termo circunstanciado e divulgue a imprensa informações sobre a técnica investigativa e o modo de operação do infrator, assim como o valor do produto ou proveito da infração. Altera o Decreto-lei nº 3.869, de 1941 e o Decreto-lei nº 1.002, de 1969.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (MOBILIZA-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/11/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2010
Fábio Faria (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, proibição, autoridade policial, militar, arquivo, autos, inquérito policial, termo circunstanciado, divulgação, imprensa, técnica, investigação, valor, produto, infração penal. Partido do autor: centro-direita.