MPV 510/2010
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova redação ao art. 31 da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, que promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de… ler maisRegula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio; dá nova redação ao art. 31 da Medida Provisória no 497, de 27 de julho de 2010, que promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM; acresce dispositivos à Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e dá outras providências.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 29/10/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2010
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/10/2010
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, cumprimento, obrigação tributária, Consórcio, negócio jurídico, tributação. _ Exoneração tributária, subvenção econômica, governo federal, fomento, atividade, pesquisa tecnológica, desenvolvimento, inovação tecnológica, empresa. _Alteração, Lei da Cide-Tecnologia, isenção tributária,, Imposto de Renda na Fonte, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), contratante, órgão público,entidade, administração direta, autarquia, fundação, União, estado (ente federado), Distrito Federal, Município, contratado, instituição de ensino, pesquisa, país estrangeiro, curso (educação), treinamento, qualificação profissional.