Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 7827/2010

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

Será válida por 10 anos a licença que habilita a comercialização de produtos de uso veterinário no país.

Autor
Sen. César Borges (PL-BA)Direita
Apresentado em
07/10/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 07/10/2010
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    César Borges (PL)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 07/10/2010

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, prazo, licença, habilitação, comercialização, produto veterinário, produto nacional, produto importado.· autor de direita