PL 7827/2010
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Será válida por 10 anos a licença que habilita a comercialização de produtos de uso veterinário no país.
- Autor
- Sen. César Borges (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 07/10/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 07/10/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
César Borges (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/10/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
César Borges (PL)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/10/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, prazo, licença, habilitação, comercialização, produto veterinário, produto nacional, produto importado.· autor de direita