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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 7822/2010

Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.

Fixa o prazo de seis meses pra criação e instalação de Juizados Especiais Itinerantes.

Autor
Sen. Valdir Raupp (MDB-RO)Centro
Apresentado em
07/10/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 07/10/2010
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Valdir Raupp (MDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 07/10/2010

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, prazo, criação, instalação, Juizado Especial Itinerante, solução de conflito, Área rural.· autor de centro