PL 7822/2010
Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
Fixa o prazo de seis meses pra criação e instalação de Juizados Especiais Itinerantes.
- Autor
- Sen. Valdir Raupp (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 07/10/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 07/10/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Valdir Raupp (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/10/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Valdir Raupp (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/10/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, prazo, criação, instalação, Juizado Especial Itinerante, solução de conflito, Área rural.· autor de centro