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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 7806/2010

Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.

Autor
Sen. Serys Slhessarenko (PT-MS)Esquerda
Apresentado em
01/09/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 01/09/2010
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Serys Slhessarenko (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 01/09/2010

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, exclusão, herdeiro, legatário, trânsito em julgado, sentença condenatória, ação penal, existência, indignidade. Partido do autor: esquerda.