PL 7762/2010
Altera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde e dá outras providências.
Estabelece que a recusa da operadora em realizar procedimentos, exames e internação deverá ser realizada por escrito e de forma justificada; exige que as operadoras ofereçam aos usuários os planos de saúde individuais e coletivos e garante a migração do plano coletivo para o individual nas mesmas condições do anterior.
- Autor
- Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 17/08/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2010
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/08/2010
Chico Lopes (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, obrigatoriedade, empresa operadora, plano de saúde, elaboração, documento escrito, justificativa, recusa, realização, procedimento, exame médico, internação, prescrição, profissional de saúde, comunicação, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Nacional de Medicina, garantia, beneficiário, migração, plano. Partido do autor: esquerda.