PL 7753/2010
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso Xl do art. 37 e no § 4º do art. 39, c/c o § 2º do art. 127 e a alínea "c" do inciso 1 do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.
Fixa em R$ 30.675,48 (trinta mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2011.
- Autor
- MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
- Apresentado em
- 16/08/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/08/2010
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 16/08/2010
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Fixação, subsídio, Procurador-Geral da República, data, iniciativa legislativa, critérios, revisão, valor nominal.