PL 7752/2010
Acrescenta § 5º ao art. 110 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de facilitar a substituição, no registro civil do filho, do nome dos pais alterado em virtude do casamento ou de sua dissolução ou separação judicial, bem como pela formação da união estável ou sua dissolução.
- Autor
- Sen. Serys Slhessarenko (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 13/08/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 13/08/2010
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Serys Slhessarenko (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/08/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Serys Slhessarenko (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/08/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, correção, registro civill, filho, substituição, nome, pais, dissolução, casamento, separação judicial, união estável.· autor de esquerda