PL 7744/2010
Altera a redação do art. 105 e 166 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para que os veículos novos sejam equipados com um dispositivo sensor de ar alveolar (bafômetro passivo), embutido na chave ou no painel, capaz de captar o ar presente no… ler maisAltera a redação do art. 105 e 166 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para que os veículos novos sejam equipados com um dispositivo sensor de ar alveolar (bafômetro passivo), embutido na chave ou no painel, capaz de captar o ar presente no ambiente, e ao identificar a presença de álcool acima do permitido para dirigir, trave automaticamente a ignição e atribuir infração a passageiro que confiar a direção de veículo a condutor sem condições de dirigi-lo com segurança.
- Autor
- Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/08/2010
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, equipamento obrigatório, veículo automotor, bafômetro, medição, consumo, bebida alcoólica, motorista, penalidade, passageiro, entrega, direção, veículo, condutor, ausência, condição.· autor de centro-direita