PL 7735/2010
Incluir a expressão "bebida alcoólica" no art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esclarece que o fornecimento de bebida alcoólica a criança e adolescente é vedado por lei.
- Autor
- Dep. Mauro Mariani (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Mauro Mariani (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Mauro Mariani (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, venda, entrega, bebida alcoólica, menor, adolescente. Partido do autor: centro.