PL 7731/2010
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Permite ao juiz, diante das circunstâncias do caso concreto, e especial gravidade do delito ou periculosidade do agente, fixar um tempo mínimo necessário para a progressão de regime.
- Autor
- Dep. Carlos Alberto Canuto (PSC-AL)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Carlos Alberto Canuto (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei de Execução Penal, juiz, sentença condenatória, fixação, prazo mínimo, cumprimento, pena privativa de liberdade, progressão de regime, saída temporária. Partido do autor: direita.