PEC 510/2010
Suprime a alínea "b", do inciso X, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para permitir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de petróleo e seus derivados para outros Estados da Federação.
- Autor
- Dep. Geraldo Pudim (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Geraldo Pudim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Geraldo Pudim (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Nacional, autorização, cobrança, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), venda, petróleo, derivado de petróleo, Estado (ente federado), tributação. Partido do autor: direita.