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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7707/2010

Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.

Estabelece que nas causas com valor inferior a dez salários mínimos as partes contarão com assistência judiciária gratuita, cumprindo ao Estado o pagamento dos honorários.

Autor
Dep. Germano Bonow (DEM-RS)Direita
+ 20 coautores
Apresentado em
04/08/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/08/2010

    Germano Bonow (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, garantia, partes processuais, assistência judiciária gratuita, defensor dativo, responsabilidade, Estado, pagamento, honorários, redução, valor, causa judicial, obrigatoriedade, assistência, advogado. Partido do autor: direita.