PL 7707/2010
Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que institui os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Estabelece que nas causas com valor inferior a dez salários mínimos as partes contarão com assistência judiciária gratuita, cumprindo ao Estado o pagamento dos honorários.
- Autor
- Dep. Germano Bonow (DEM-RS)Direita
+ 20 coautores
- Beto Albuquerque (PSB-RS)
- Eliseu Padilha (MDB-RS)
- Emilia Fernandes (PT-RS)
- Enio Bacci (PDT-RS)
- Fernando Marroni (PT-RS)
- Ibsen Pinheiro (MDB-RS)
- José Otávio Germano (PP-RS)
- Luis Carlos Heinze (PP-RS)
- Luiz Carlos Busato (PTB-RS)
- Marco Maia (PT-RS)
- Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)
- Nelson Proença (CIDADANIA-RS)
- Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
- Osmar Terra (MDB-RS)
- Paulo Pimenta (PT-RS)
- Pompeo de Mattos (PDT-RS)
- Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS)
- Renato Molling (PP-RS)
- Vieira da Cunha (PDT-RS)
- Vilson Covatti (PP-RS)
- Apresentado em
- 04/08/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Germano Bonow (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2010
Germano Bonow (DEM)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, garantia, partes processuais, assistência judiciária gratuita, defensor dativo, responsabilidade, Estado, pagamento, honorários, redução, valor, causa judicial, obrigatoriedade, assistência, advogado. Partido do autor: direita.