PL 7678/2010
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o limite de velocidade das caminhonetes em vias não sinalizadas.
Velocidade máxima de 110 (cento e dez) quilômetros por hora.
- Autor
- Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 03/08/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2010
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, velocidade máxima, veículo aumotor, rodovia, ausência, sinalização. Partido do autor: esquerda.