PLP 590/2010
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece os casos de inelegibilidade e dá outras providências.
Estende os casos de inelegibilidade aos parentes consaguíneos e afins, até o terceiro grau, bem como para os candidatos que transferirem o seu domicílio eleitoral na eleições subseqüentes.
- Autor
- Dep. Ribamar Alves (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/07/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2010
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/07/2010
Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, critérios, inelegibilidade, parente, parente por afinidade, parentesco por consanguinidade, parentesco em terceiro grau, candidato, transferência, domícilio eleitoral. Partido do autor: centro-esquerda.