PL 7650/2010
Altera Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Estabelece que a pena é duplicada se o crime é praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou por quem tenha o dever de cuidado.
- Autor
- Dep. Márcio Marinho (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 13/07/2010
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2010
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/07/2010
Márcio Marinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, agravação penal, crime, abandono, maus tratos, agente, parente, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro, responsável, idoso. Partido do autor: direita.