PL 7632/2010
Institui benefício fiscal para a atividade de reforma de pneus e altera o percentual de presunção aplicável a referida atividade para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Altera a Lei nº 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/07/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2010
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/07/2010
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, base de cálculo, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), redução, alíquota zero, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), produção, pneu recauchutado, pneu reformado, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.