PL 7629/2010
Eleva os limites de receita bruta da pessoa jurídica para enquadramento na tributação do imposto de renda pelo lucro presumido.
Altera as Leis nºs 9.718, de 1998 e 9.430, de 1996.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/07/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2010
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 305/2007
Apresentado
Concluída · 13/07/2010
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 305/2007
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, critérios, aumento, limite, rendimento, pessoa jurídica, enquadramento, tributação, lucro presumido, cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributação.· autor de centro-esquerda