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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 500/2010

Altera os parágrafos 5º e 6º do art. 14 da Constituição Federal.

Estabelece que o prazo de desincompatibilização para que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos possam concorrer a outros cargos seja de três meses antes do pleito e modifica a regra de inelegibilidade do cônjuge e parentes consangüíneos ou afins.

Autor
Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
Apresentado em
07/07/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2010

    Maurício Rands (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Direitos Políticos, prazo, desincompatibilização, renúncia, mandato, Presidente da República, Governador, Prefeito, disputa, cargo, normas, inelegibilidade, cônjuge, parentesco por consanguinidade, parentesco por afinidade. Partido do autor: esquerda.