PEC 500/2010
Altera os parágrafos 5º e 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Estabelece que o prazo de desincompatibilização para que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos possam concorrer a outros cargos seja de três meses antes do pleito e modifica a regra de inelegibilidade do cônjuge e parentes consangüíneos ou afins.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 07/07/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2010
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2010
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos Políticos, prazo, desincompatibilização, renúncia, mandato, Presidente da República, Governador, Prefeito, disputa, cargo, normas, inelegibilidade, cônjuge, parentesco por consanguinidade, parentesco por afinidade. Partido do autor: esquerda.