PL 7610/2010
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de estabelecer penas diferenciadas para o tráfico de entorpecentes, de acordo com o grau de risco da substância.
Grau 1- reclusão de 3 a 10 anos; grau 2 - reclusão de 5 a 15 anos; grau 3 - reclusão de 10 a 30 anos.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 07/07/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2010
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei Antidrogas, fixação, pena de reclusão, proporcionalidade, classificação, grau, riscos, saúde, dependência, usuário. Partido do autor: centro.