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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7607/2010

Inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.

Estabelece que as atividades desempenhadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos são consideradas exclusivas de Estado.

Autor
Dep. José Chaves (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
07/07/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2010

    José Chaves (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do CREA, equiparação, carrreira típica de Estado, atividade, profissão, engenheiro, arquiteto, agrônomo. Partido do autor: centro-direita.