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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7595/2010

Acrescenta § 4º ao art. 156 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - para dispor sobre tripulação de aeronaves estrangeiras que tenham o Brasil como origem ou destino de suas rotas.

Estabelece que no serviço aéreo internacional prestado por empresas estrangeiras que tenham o Brasil como país de origem ou destino, pelo menos um membro da tripulação tenha domínio da língua portuguesa.

Autor
Dep. Vinicius Carvalho (AVANTE-RJ)Centro-direita
Apresentado em
06/07/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2010

    Vinicius Carvalho (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, obrigatoriedade, presença, tripulante, domínio, língua portuguesa, serviço aéreo, voo internacional, empresa estrangeira. Partido do autor: centro-direita.