PL 7544/2010
Altera os incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, para eliminar o caráter confiscatório de penalidades aplicáveis aos contribuintes pela inobservância do cumprimento de obrigações acessórias tributárias.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/06/2010
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2010
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2010
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária, limite máximo, valor, multa, pessoa jurídica, descumprimento, prazo, manutenção, acesso, documentação, natureza fiscal, natureza contábil, Receita Federal do Brasil. Partido do autor: centro-esquerda.