PL 7539/2010
Modifica o art. 197-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Estabelece que os postulantes à adoção apresentarão petição inicial na qual conste certidões negativas de distribuição cível e criminal das jurisdições estaduais e federais relativas às localidades em que tenham morado nos últimos cinco anos, e parecer favorável do órgão do Ministério Público Estadual com competência criminal.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/06/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2010
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/06/2010
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, documentação, certidão negativa, petição inicial, interessado, adoção judicial.· autor de centro-esquerda